O Manual é produto de um grupo de trabalho com integrantes das duas secretarias. O volume I do documento foi publicado em 2021, com o tema da recomposição de vegetação nativa.
A preservação e recomposição de vegetação nativa em Área de Proteção Ambiental (APP) e Reserva Legal (RL) é pré-requisito para o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Estado de São Paulo alcançou em abril a marca de 120 mil cadastros validados, o que representa um avanço significativo no compromisso do agronegócio paulista com a sustentabilidade e a adequação ambiental.
Desde o início desta gestão, o número de validações aumentou 500%, e o objetivo do governo é atingir 200 mil cadastros validados até o final do ano. Com a validação, o produtor rural pode ter acesso a crédito rural e financiamento bancário, além de viabilizar a execução de planos e projetos que envolvam licenciamentos ambientais em suas propriedades.
Atualmente, São Paulo possui 432 mil CARs ativos, com 120 mil validados. Desde 2023, mais de 96 mil cadastros foram validados, utilizando um sistema inovador que combina inteligência artificial com o trabalho dedicado de profissionais especializados.
“SP proporciona paz e segurança para as famílias investirem em suas propriedades. A segurança jurídica é um dos compromissos do governo paulista com o produtor rural do estado de SP. Somada ao investimento em crédito e seguro agrícola, à melhoria de infraestrutura e extensão rural, e às melhores práticas agroambientais, a regularização fundiária está inaugurando uma nova fase de prosperidade para o interior paulista”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai.
O Programa Agro Legal, instituído pelo Decreto Estadual nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, é uma iniciativa conjunta da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que tem por meta a restauração de cerca de 800 mil hectares em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), dobrando a meta ambiental prevista para os próximos 20 anos.
A Reserva Legal tem um papel fundamental na sustentabilidade do meio rural. Sua função é garantir o uso econômico responsável dos recursos naturais do imóvel, contribuir para a conservação e recuperação dos processos ecológicos, além de promover a preservação da biodiversidade, servindo como abrigo e proteção para a fauna silvestre e a flora nativa.
Conforme estabelece a legislação ambiental brasileira, a Reserva Legal deve ser, preferencialmente, instituída dentro do próprio imóvel rural, utilizando a vegetação nativa existente ou por meio de recomposição. Quando isso não é possível, a legislação permite a compensação da Reserva Legal, que deve seguir critérios técnicos já estabelecidos, como a exigência de que a área compensada esteja dentro do mesmo bioma e tenha extensão equivalente à que seria preservada no imóvel original.
Essa compensação pode ser realizada de diversas formas, como a doação ao poder público de área localizada dentro de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; o arrendamento de áreas de vegetação nativa situadas em imóveis de terceiros, desde que atendam aos critérios legais; ou ainda a compensação em áreas equivalentes, dentro do mesmo bioma.
Além de permitir a regularização ambiental sem impactar diretamente nas atividades produtivas do imóvel, a compensação da Reserva Legal contribui para direcionar esforços a áreas prioritárias ou mais relevantes para a preservação ambiental. Como resultado, as propriedades rurais regularizadas tendem a ser mais valorizadas.
Fonte: https://semil.sp.gov.br/2025/04/governo-de-sao-paulo-lanca-manual-de-compensacao-ambiental-para-produtores-rurais/
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