Legislação

Resolução SMA no. 7

PUBLICADA NO DOE DE 20/01/2017 SEÇÃO I PÁG.54/57

 

Dispõe sobre os critérios e parâmetros para compensação ambiental de áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e para intervenções em Áreas de Preservação Permanente no Estado de São Paulo. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros para a reposição florestal prevista nas Leis Federais nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e nas Leis Estaduais nº 10.780, de 9 de março de 2001, e nº 13.550, de 2 de junho de 2009, nos casos de supressão de vegetação nativa autorizada nos termos da legislação vigente;

Considerando a importância da vegetação nativa para a conservação dos recursos hídricos e segurança hídrica e para a manutenção e recuperação da conectividade entre fragmentos visando à conservação da biodiversidade;

Considerando os resultados do Projeto Biota – FAPESP consubstanciados no mapa denominado “Áreas prioritárias para incremento da conectividade”;

Considerando os mananciais de água prioritários para o abastecimento público e as áreas de vulnerabilidade do aquífero, e

Considerando a necessidade de assegurar, no mínimo, a equivalência em importância ambiental entre as áreas de supressão autorizada de vegetação e as áreas para a respectiva compensação ou reposição,

RESOLVE:

 Artigo 1º – Esta Resolução estabelece critérios e parâmetros para a definição da compensação ambiental devida em razão da emissão de autorização, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas, e para intervenções em Áreas de Preservação Permanente – APP em áreas rurais e urbanas, no Estado de São Paulo.

 Parágrafo único  O disposto nesta Resolução será aplicado, sem prejuízo e complementarmente a outras disposições e compensações definidas na legislação em vigor, incluindo as compensações previstas em legislação municipal, prevalecendo a norma mais restritiva.

 Artigo 2º – A análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa no Estado de São

Paulo deverá obedecer ao que determina a legislação vigente, em especial as Leis Federais nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e a Lei Estadual nº 13.550, de 02 de junho de 2009, e seus regulamentos.

 1º – Deverão ser considerados os diferentes estágios sucessionais de regeneração das fisionomias do Bioma Mata Atlântica definidos pelas Resoluções CONAMA nº 10/1993; CONAMA nº 7/1996; CONAMA nº 417/2009, e CONAMA nº 423/2010, e a Resolução Conjunta SMA-IBAMA-SP nº 01/1994.

 2º – Para o Bioma Cerrado deverão ser considerados os parâmetros definidos na Lei Estadual n° 13.550, de 2 de junho de 2009, e na Resolução SMA n° 64, de 10 de setembro de 2009.

 Artigo 3º – Os critérios para a definição da compensação previstos nesta Resolução serão aplicados considerando o mapa e a tabela de “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, que constituem os Anexos I e II desta Resolução, elaborados com base na localização de mananciais de água para abastecimento público, na relação entre a demanda e a disponibilidade hídrica nas bacias hidrográficas, nas áreas de vulnerabilidade do aquífero, nas áreas prioritárias para o Programa Nascentes, no Inventário Florestal da Vegetação Nativa do Estado de São Paulo (Instituto Florestal, 2010) e nas categorias de importância para a manutenção e para a restauração da conectividade biológica definidas no mapa denominado “Áreas Prioritárias para Incremento para Conectividade”, produzido no âmbito do Projeto BIOTA/FAPESP.

 1º – Para fins de aplicação desta Resolução, as Unidades de Conservação de Proteção Integral inscritas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação são equiparadas às áreas de Muito Alta Prioridade para restauração da vegetação nativa indicadas nos Anexos I e II.

2º – Os Anexos I e II estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente no endereço eletrônico www.ambiente.sp.gov.br.

 Artigo 4º – A compensação ambiental no caso de concessão de autorização para supressão de vegetação nativa deverá atender aos seguintes critérios:

 1º – No caso de vegetação sucessora em estágio inicial de regeneração:

  • – Áreas inseridas na categoria de Baixa Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverão ser compensadas área equivalente a 1,25 (uma vírgula vinte cinco) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Média Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 1,5 (uma vírgula cinco) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Alta Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 1,8 (uma vírgula oito) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Muito Alta Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa” deverá ser compensada área equivalente a 2 (duas) vezes a área autorizada.
  • 2º – No caso de vegetação sucessora em estágio médio de regeneração:
  • – Áreas inseridas na categoria de Baixa Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Média Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 2 (duas) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Alta Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 2,5 (duas vírgula cinco) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Muito Alta Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa” deverá ser compensada área equivalente a 3 (três) vezes a área autorizada.
  • 3º – No caso de vegetação primária ou vegetação sucessora em estágio avançado de regeneração:
  • – Áreas inseridas na categoria de Baixa Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 2 (duas) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Média Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 3 (três) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Alta Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 5 (cinco) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Muito Alta Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 6(seis) vezes a área autorizada.
  • 4º – Aos valores obtidos pela aplicação dos critérios dos parágrafos anteriores deverá ser somada área equivalente à área de supressão, quando esta ocorrer em Áreas de Preservação Permanente definidas na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, exceto no caso de supressão de vegetação em estágio inicial de regeneração para usos urbanos.
  • 5º – Para as tipologias vegetais que não possuem estágio de sucessão do Bioma Mata Atlântica, tais como a floresta paludosa e o mangue, deverá ser compensada área equivalente a 6 (seis) vezes a área autorizada.
  • 6º – Para a vegetação campestre de cerrado deverá ser compensada área equivalente a 3 (três) vezes a área autorizada.

 Artigo 5º – A compensação ambiental no caso de concessão de autorização para o corte de árvores nativas isoladas deverá atender aos seguintes critérios:

  • – Corte de árvores nativas isoladas localizadas em Municípios com índice de cobertura vegetal nativa inferior ou igual a 5% (cinco por cento), conforme tabela constante do Anexo II, deverá ser compensada na proporção de 25 para 1;
  • – Corte de árvores nativas isoladas localizadas em Municípios com índice de cobertura vegetal nativa entre 5 (cinco) e 20% (vinte por cento), conforme tabela constante do Anexo II, deverá ser compensada na proporção de 15 para 1;
  • – Corte de árvores nativas isoladas localizadas em Municípios com índice de cobertura vegetal nativa igual ou superior a 20% (vinte por cento), conforme tabela constante do Anexo II, deverá ser compensada na proporção de 10 para 1;
  • – Corte de árvores nativas isoladas ameaçadas de extinção deverá ser compensada na proporção de 30 para 1 qualquer que seja a sua localização.
  • 1º – O número de árvores a compensar será convertido em área na proporção de 1.000 árvores por um hectare, exceto nos casos em que o objetivo da compensação não seja a restauração ecológica, nos termos da Resolução SMA nº 32, de 03 de abril de 2014.
  • 2º – Para efeito da aplicação desta Resolução, são consideradas árvores nativas isoladas os exemplares arbóreos de espécies nativas com diâmetro à altura do peito (DAP) igual ou superior a 5 (cinco) centímetros localizados fora de fisionomias legalmente protegidas nos termos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e da Lei Estadual nº 13.550, de 02 de junho de 2009.

 Artigo 6º – A compensação ambiental no caso de concessão de autorização para intervenções em Áreas de Preservação Permanente – APP desprovidas de vegetação, recobertas por vegetação pioneira ou exótica ou que envolvam o corte de árvores nativas isoladas deverá atender aos seguintes critérios:

  • – No caso de áreas inseridas na categoria de Baixa Prioridade, do mapa e da tabela

“Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, Anexos I e II, deverá ser compensada área equivalente a 1,2 (um vírgula dois) vezes a área autorizada;

  • – No caso de áreas inseridas na categoria de Média Prioridade, do mapa e da tabela “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, Anexos I e II, deverá ser compensada área equivalente a 1,4 (um vírgula quatro) vezes a área autorizada;
  • – No caso de áreas inseridas na categoria de Alta Prioridade, do mapa e da tabela “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, Anexos I e II, deverá ser compensada área equivalente a 1,6 vezes a área autorizada;
  • – No caso de áreas inseridas na categoria de Muito Alta Prioridade, do mapa da e tabela “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, Anexos I e II, deverá ser compensada área equivalente a 2 (duas) vezes a área autorizada;

 1º – No caso de intervenção em Área de Preservação Permanente – APP que implique em corte de árvores nativas isoladas, a compensação prevista nos incisos I a IV deste artigo deverá ser somada à compensação estabelecida no artigo 5º.

 2º – Intervenções em Áreas de Preservação Permanente desprovidas de vegetação ou recobertas por vegetação pioneira ou exótica para a implantação de obras de saneamento, cujo licenciamento não dependa da apresentação de avaliação de impacto ambiental, ficam dispensadas de compensação ambiental.

 Artigo 7º – A compensação de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º deverá ser implantada mediante restauração ecológica de áreas degradadas ou na forma de preservação de vegetação remanescente, conforme disposto na legislação aplicável.

  • 1º – A compensação deverá ser efetuada em classe de igual ou maior prioridade para a conservação e restauração de vegetação nativa conforme classificação definida nos Anexos I e II.
  • 2º – Caso a compensação seja realizada em classe de maior prioridade em relação à área da supressão, conforme classificação indicada nos Anexos I e II, a área da compensação será reduzida como segue:
  • – no caso de compensação em classe imediatamente superior à da área da supressão (de Baixa para Média, de Média para Alta ou de Alta para Muito Alta) haverá a redução de 20% (vinte por cento) na área a restaurar, observado o limite mínimo previsto em lei, se houver;
  • – no caso de compensação em classe dois níveis superiores à da área da supressão (de Baixa para Alta ou de Média para Muito Alta) haverá a redução de 30% (trinta por cento) na área a restaurar, observado o limite mínimo previsto em lei, se houver;
  • – no caso de compensação em classe três níveis superiores à da área da supressão (de Baixa para Muito Alta) haverá a redução de 50% (cinquenta por cento) na área a restaurar, observado o limite mínimo previsto em lei, se houver.
  • 3º – Sem prejuízo dos parágrafos 1º e 2º, em caso de supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e intervenções em Áreas de Preservação Permanente – APP, nas Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHIs Alto Tietê, e Piracicaba-Capivari-Jundiaí, a compensação deverá ser realizada em uma destas duas Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHIs.
  • 4º – Caberá ao detentor da obrigação de restauração a identificação da área a ser restaurada.

 Artigo 8º – Poderão ser utilizadas como áreas para compensação:

  • – Áreas públicas, desde que não sejam alvo de obrigações judiciais ou administrativas estabelecidas em licenças, Termos de Compromisso Ambiental ou Termos de Ajustamento de Conduta firmados com órgãos do Sistema Ambiental Paulista, bem como não sejam abrangidas por projetos de restauração ecológica executados com recursos públicos e mediante anuência do órgão gestor;
  • – Áreas particulares, desde que não sejam alvo de obrigações judiciais ou administrativas estabelecidas em licenças, Termos de Compromisso Ambiental ou Termos de Ajustamento de Conduta, firmados com órgãos do Sistema Ambiental Paulista, bem como não sejam abrangidas por projetos de restauração ecológica executados com recursos públicos e mediante anuência do proprietário, comprovada a dominialidade da área.

 Artigo 9º – Quando a compensação for realizada por meio da restauração ecológica de áreas de preservação permanente em imóveis de terceiros, deverão ser abrangidas integralmente as faixas de recuperação obrigatória previstas na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e sua regulamentação, utilizando-se unicamente espécies nativas.

Artigo 10 – A compensação ambiental exigida em processos de licenciamento poderá ser feita com a recomposição de área de Reserva Legal de imóveis de terceiros desde que o imóvel esteja localizado em área de prioridade alta e muito alta, que a Reserva Legal seja instituída integralmente dentro do imóvel e somente com espécies nativas.

 Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todas as compensações ambientais formalizadas por meio de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA’s firmados a partir de tal data, ficando revogadas as Resoluções SMA nº 86, de 26 de novembro de 2009, e nº 84, de 12 de setembro de 2013.

(Processo SMA 15.947/2009)

RICARDO SALLES 

      Secretário de Estado do Meio Ambiente

ANEXO II – ÍNDICE DE COBERTURA VEGETAL NATIVA E CLASSE DE PRIORIDADE PARA RESTAURAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA.

MunicípioSuperfície (ha)

Cobertura Vegetal

Nativa (ha)

Percentual de Cobertura

Vegetal Nativa (%)

Classe de Prioridade
Adamantina41.1781.3193,2média
Adolfo21.0841.0154,8média
Aguaí47.3374.4009,3baixa
Águas da Prata14.2594.52631,7média
Águas de Lindóia6.0001.56126,0baixa
Águas de Santa Bárbara40.8475.32313,0média
Águas de São Pedro36410127,6muito alta
Agudos96.75913.64914,1média
Alambari15.9191.93112,1muito alta
Alfredo Marcondes11.9503573,0média
Altair31.6093.26910,3alta
Altinópolis92.94319.07820,5alta
Alto Alegre31.8221.8855,9média
Alumínio8.3741.71520,5alta
Álvares Florence36.1842.6587,3média
Álvares Machado34.6281.4084,1baixa
Álvaro de Carvalho15.2622.39215,7média
Alvinlândia8.5041.56418,4média
Americana13.3631.0317,7muito alta
Américo Brasiliense12.3431.0778,7alta
Américo de Campos25.3851.8617,3média
Amparo44.6015.83013,1muito alta
Analândia32.6636.69720,5muito alta
Andradina96.0104.3744,6média
Angatuba102.87015.69415,3baixa
Anhembi73.6469.53012,9muito alta
Anhumas32.0932.2977,2baixa
Aparecida12.0942.37219,6muito alta
Aparecida d’Oeste17.9078314,6alta
Apiaí96.88458.24660,1baixa
Araçariguama14.6335.70539,0alta
Araçatuba116.7313.6453,1média
Araçoiaba da Serra25.5554.56117,8muito alta
Aramina20.2707323,6alta
Arandu28.6332.1997,7média
Arapeí15.5715.32734,2alta
Araraquara100.5978.5138,5baixa
Araras64.3464.3416,7baixa
Arco-Íris26.3211.3175,0média
Arealva50.6474.4768,8baixa
Areias30.6578.00526,1alta
Areiópolis8.5952212,6baixa
Ariranha13.3114883,7média
Artur Nogueira17.7751.1226,3muito alta
Arujá9.7453.89840,0muito alta
Aspásia6.9391952,8média
Assis46.1715.57512,1média
Atibaia47.81011.62224,3muito alta
Auriflama43.2902.4825,7média
Avaí54.2164.5558,4baixa
Avanhandava34.0341.4054,1média
Avaré121.66413.76411,3média
Bady Bassitt10.9596596,0baixa
Balbinos9.0863994,4baixa
Bálsamo15.0411.3258,8média
Bananal61.63227.00843,8alta
Barão de Antonina15.4921.54410,0média
Barbosa20.5131.1325,5média
Bariri44.0602.0104,6baixa
Barra Bonita15.0184302,9média
Barra do Chapéu40.72913.66733,6média
Barra do Turvo100.72972.02971,5baixa
Barretos156.36111.7507,5média
Barrinha14.6574252,9baixa
Barueri6.4175919,2muito alta
Bastos17.0451.0276,0média
Batatais85.0728.2939,7média
Bauru67.3496.87410,2baixa
Bebedouro68.2513.4965,1média
Bento de Abreu30.1851.6425,4média
Bernardino de Campos24.4021.5256,3média
Bertioga49.17041.04683,5baixa
Bilac15.7285443,5média
Birigui53.0651.8363,5média
Biritiba Mirim31.67216.14651,0muito alta
Boa Esperança do Sul69.1027.71211,2muito alta
Bocaina36.4045.39014,8alta
Bofete65.33614.17721,7alta
Boituva24.9012.3879,6muito alta
Bom Jesus dos Perdões10.8514.44340,9muito alta
Bom Sucesso de Itararé13.3225.97744,9média
Borá11.8671.26410,6média
Boracéia12.0805684,7baixa
Borborema55.2602.2454,1baixa
Borebi34.8123.57810,3média
Botucatu148.28722.82415,4alta
Bragança Paulista51.3595.72711,2muito alta
Braúna19.5529324,8média
Brejo Alegre10.4832722,6média
Brodósqui27.9802.6099,3alta
Brotas110.14715.22713,8alta
Buri119.49824.85920,8média
Buritama32.6641.6395,0média
Buritizal26.6274.08115,3alta
Cabrália Paulista23.9212.3239,7média
Cabreúva25.98111.65744,9alta
Caçapava36.9914.16211,3muito alta
Cachoeira Paulista28.7842.5518,9muito alta
Caconde47.0496.88714,6baixa
Cafelândia91.9868.2639,0baixa
Caiabu25.1951.5506,2média
Caieiras9.5892.77028,9muito alta
Caiuá53.5522.0723,9alta
Cajamar12.8361.79914,0muito alta
Cajati45.49324.01452,8baixa
Cajobi17.6799335,3média
Cajuru66.06913.86621,0média
Campina do Monte Alegre18.4082.15511,7baixa
Campinas79.5705.5877,0muito alta
Campo Limpo Paulista8.0052.34729,3muito alta
Campos do Jordão28.95116.98558,7média
Campos Novos Paulista48.4584.7959,9média
Cananéia124.201101.95282,1baixa
Canas5.3492344,4muito alta
Cândido Mota59.6291.6422,8baixa
Cândido Rodrigues6.9522503,6baixa
Canitar5.738721,3baixa
Capão Bonito164.10462.08237,8baixa
Capela do Alto16.9982.56815,1muito alta
Capivari32.3202.8979,0muito alta
Caraguatatuba48.39538.28579,1baixa
Carapicuíba3.4972085,9muito alta
Cardoso63.7575.6968,9média
Casa Branca86.5548.88810,3baixa
Cássia dos Coqueiros19.0922.61213,7baixa
Castilho106.2658.0527,6alta
Catanduva29.2241.0663,6média
Catiguá14.5436304,3média
Cedral19.7628414,3média
Cerqueira César50.3644.9309,8média
Cerquilho12.7766505,1muito alta
Cesário Lange19.0191.2016,3muito alta
Charqueada17.6001.6719,5muito alta
Chavantes18.8218864,7média
Clementina16.8745083,0média
Colina42.3961.8074,3média
Colômbia72.9255.9118,1alta
Conchal18.3837444,0baixa
Conchas46.8244.1768,9muito alta
Cordeirópolis13.7345924,3muito alta
Coroados24.6541.0154,1média
Coronel Macedo30.4512.1887,2média
Corumbataí27.8144.74617,1muito alta
Cosmópolis15.4731.62510,5muito alta
Cosmorama44.1333.5858,1média
Cotia32.38916.86052,1muito alta
Cravinhos31.1341.7975,8baixa
Cristais Paulista38.5465.48714,2alta
Cruzália14.9172001,3média
Cruzeiro30.4579.27130,4alta
Cubatão14.2289.91169,7baixa
Cunha140.71729.90021,2alta
Descalvado75.52310.87114,4alta
Diadema3.0651765,7muito alta
Dirce Reis8.84089610,1alta
Divinolândia22.2263.55116,0média
Dobrada15.0094553,0baixa
Dois Córregos63.2566.61310,5alta
Dolcinópolis7.8142883,7média
Dourado20.5984.66922,7alta
Dracena48.8042.3414,8média
Duartina26.4281.9827,5baixa
Dumont11.0872982,7baixa
Echaporã51.4597.12113,8alta
Eldorado165.673131.03479,1baixa
Elias Fausto20.1471.7628,7muito alta
Elisiário9.2715205,6baixa
Embaúba8.3705186,2média
Embu7.0081.95527,9muito alta
Embu-Guaçu15.5047.74049,9muito alta
Emilianópolis22.3316132,7média
Engenheiro Coelho10.9806606,0alta
Espírito Santo do Pinhal39.0417.75119,9média
Espírito Santo do Turvo19.1291.1225,9média
Estiva Gerbi7.3725247,1baixa
Estrela do Norte26.3271.4055,3média
Estrela d’Oeste29.6262.0526,9baixa
Euclides da Cunha Paulista57.7123.8326,6alta
Fartura42.9464.40910,3média
Fernando Prestes17.0116794,0baixa
Fernandópolis54.9553.0275,5média
Fernão10.0308768,7baixa
Ferraz de Vasconcelos3.00753317,7muito alta
Flora Rica22.5125812,6alta
Floreal20.3661.2386,1média
Flórida Paulista52.4912.6095,0média
Florínea22.7366532,9média
Franca60.7337.83612,9alta
Francisco Morato4.91693319,0muito alta
Franco da Rocha13.3934.16031,1muito alta
Gabriel Monteiro13.8535463,9média
Gália35.5794.85213,6baixa
Garça55.5777.79314,0média
Gastão Vidigal18.0821.3187,3média
Gavião Peixoto24.3711.4806,1baixa
General Salgado49.3283.8647,8média
Getulina67.5434.5906,8alta
Glicério27.4129473,5média
Guaiçara26.9301.0303,8baixa
Guaimbê21.7451.2115,6média
Guaíra125.8674.7663,8média
Guapiaçu32.5032.0566,3média
Guapiara40.76218.70945,9baixa
Guará36.2621.6334,5média
Guaraçaí56.8405.67410,0média
Guaraci63.8823.6065,6média
Guarani d’Oeste8.4534405,2média
Guarantã46.1803.9038,5baixa
Guararapes95.6584.9505,2média
Guararema27.0506.96925,8alta
Guaratinguetá75.14419.21225,6alta
Guareí56.6269.33816,5baixa
Guariba27.0458743,2baixa
Guarujá14.2597.81154,8baixa
Guarulhos31.80111.59036,4muito alta
Guatapará41.2643.1317,6alta
Guzolândia25.3671.3315,2média
Herculândia36.5148322,3média
Holambra6.4286329,8muito alta
Hortolândia6.2221252,0muito alta
Iacanga54.8034.4048,0baixa
Iacri32.4031.4934,6média
Iaras40.1375.54113,8média
Ibaté28.9543.99313,8alta
Ibirá27.0751.6216,0baixa
Ibirarema22.8457043,1baixa
Ibitinga68.8683.0504,4baixa
Ibiúna105.96960.26456,9baixa
Icém36.3133.83210,6média
Iepê59.6073.7776,3média
Igaraçu do Tietê9.6621641,7alta
Igarapava46.7114.79310,3muito alta
Igaratá29.3328.37928,6alta
Iguape198.092161.88681,7baixa
Ilha Comprida18.85313.28470,5baixa
Ilha Solteira65.9381.6182,5média
Ilhabela34.83030.86688,6baixa
Indaiatuba31.0563.09810,0muito alta
Indiana12.7601.2429,7média
Indiaporã27.9472.2638,1média
Inúbia Paulista8.6717148,2média
Ipaussu20.9141.8809,0média
Iperó17.0944.97329,1alta
Ipeúna19.0533.32417,4muito alta
Ipiguá13.5621.1188,2média
Iporanga116.029104.15289,8baixa
Ipuã46.5602.2604,9média
Iracemápolis11.5956525,6muito alta
Irapuã25.7422.5139,8média
Irapuru21.3409854,6média
Itaberá108.28515.16914,0média
Itaí111.22711.0229,9baixa
Itajobi50.1842.6815,3baixa
Itaju22.8781.1355,0média
Itanhaém59.90248.75581,4baixa
Itaóca18.2508.58447,0baixa
Itapecerica da Serra15.1467.21947,7muito alta
Itapetininga179.20827.82315,5baixa
Itapeva182.67536.01819,7baixa
Itapevi9.1352.26224,8muito alta
Itapira51.7509.53218,4média
Itapirapuã Paulista40.63112.54130,9média
Itápolis99.7134.8854,9baixa
Itaporanga50.7745.90311,6média
Itapuí13.9671451,0baixa
Itapura30.7279833,2média
Itaquaquecetuba8.1781.03112,6muito alta
Itararé100.35816.38916,3média
Itariri27.27818.68868,5baixa
Itatiba32.2524.78514,8muito alta
Itatinga97.98712.21012,5baixa
Itirapina56.4268.83615,7muito alta
Itirapuã16.1492.40714,9muito alta
Itobi13.8611.1728,5baixa
Itu63.99812.79020,0muito alta
Itupeva20.0523.29116,4muito alta
Ituverava69.7764.5306,5média
Jaborandi27.4229303,4média
Jaboticabal70.6502.3023,3baixa
Jacareí46.0076.52614,2muito alta
Jaci14.4441.1738,1média
Jacupiranga70.83840.77257,6baixa
Jaguariúna14.2441.1908,4muito alta
Jales36.8762.5236,8média
Jambeiro18.3763.16717,2muito alta
Jandira1.752995,7muito alta
Jardinópolis50.3364.4178,8baixa
Jarinu20.7676.21729,9muito alta
Jaú68.8342.8044,1baixa
Jeriquara14.0991.3659,7média
Joanópolis37.4589.51025,4muito alta
João Ramalho41.6042.6976,5média
José Bonifácio85.8645.3406,2média
Júlio Mesquita12.8211.1098,6média
Jumirim5.67462711,0muito alta
Jundiaí43.19712.76829,6muito alta
Junqueirópolis58.2841.8523,2média
Juquiá82.09658.23570,9baixa
Juquitiba52.16039.26175,3muito alta
Lagoinha25.5924.33416,9muito alta
Laranjal Paulista38.6762.4626,4muito alta
Lavínia53.8523.1915,9média
Lavrinhas16.6864.93229,6alta
Leme40.3081.9574,9baixa
Lençóis Paulista80.3864.6455,8baixa
Limeira58.0985.4159,3muito alta
Lindóia4.86098620,3média
Lins57.1443.6216,3baixa
Lorena41.3785.56213,4muito alta
Lourdes11.3831.17410,3média
Louveira5.5351.21421,9muito alta
Lucélia31.4461.5144,8média
Lucianópolis19.0911.5137,9média
Luís Antônio59.76214.18723,7alta
Luiziânia16.7018935,3alta
Lupércio15.5032.75517,8alta
Lutécia47.4634.2368,9média
Macatuba22.6185482,4baixa
Macaubal24.8652.0208,1média
Macedônia32.9102.1846,6média
Magda31.2093.88412,4alta
Mairinque20.9766.78432,3alta
Mairiporã32.14815.56648,4muito alta
Manduri22.8871.8438,1baixa
Marabá Paulista91.7123.3183,6baixa
Maracaí53.3022.0883,9média
Marapoama11.3355184,6baixa
Mariápolis18.6105743,1média
Marília117.00515.91913,6média
Marinópolis7.8103534,5alta
Martinópolis125.3169.3837,5média
Matão52.7014.8889,3baixa
Mauá6.22982413,2muito alta
Mendonça19.4971.3857,1média
Meridiano22.8162.27210,0média
Mesópolis14.9717324,9média
Miguelópolis82.6892.2472,7média
Mineiros do Tietê21.1891.6387,7alta
Mira Estrela21.7121.8018,3média
Miracatu100.07476.44576,4baixa
Mirandópolis91.8276.9517,6média
Mirante do Paranapanema123.7852.5842,1baixa
Mirassol24.3801.8237,5média
Mirassolândia16.6421.6349,8média
Mococa85.40712.47914,6média
Mogi das Cruzes71.41624.36634,1muito alta
Mogi-Guaçu81.3147.9509,8baixa
Moji-Mirim49.9122.3514,7alta
Mombuca13.3201.75913,2muito alta
Monções10.4495765,5média
Mongaguá14.31711.44579,9baixa
Monte Alegre do Sul11.0862.27520,5muito alta
Monte Alto34.7122.0595,9média
Monte Aprazível48.2932.9756,2média
Monte Azul Paulista26.3491.1494,4média
Monte Castelo23.3161.2835,5alta
Monte Mor24.0792.2399,3muito alta
Monteiro Lobato33.27416.91250,8média
Morro Agudo138.6186.0694,4média
Morungaba14.6502.04814,0muito alta
Motuca22.9431.7247,5baixa
Murutinga do Sul24.8281.8267,4média
Nantes28.5421.4485,1baixa
Narandiba35.8143.93111,0baixa
Natividade da Serra83.26127.43633,0alta
Nazaré Paulista32.65411.98236,7muito alta
Neves Paulista23.2141.3986,0média
Nhandeara43.7423.2027,3média
Nipoã13.8059006,5média
Nova Aliança21.7832.1619,9média
Nova Campina38.53314.58037,8média
Nova Canaã Paulista12.4094113,3alta
Nova Castilho18.3801.6859,2média
Nova Europa16.0889145,7baixa
Nova Granada53.1864.9689,3média
Nova Guataporanga3.412511,5média
Nova Independência26.5281.4095,3alta
Nova Luzitânia7.39895812,9média
Nova Odessa7.3305107,0muito alta
Novais11.6936605,6média
Novo Horizonte93.28910.61411,4média
Nuporanga34.6982.5087,2média
Ocauçu30.0284.47714,9alta
Óleo19.7971.4257,2média
Olímpia80.3516.3217,9média
Onda Verde24.3442.0538,4média
Oriente21.7823.49516,0média
Orindiúva24.8302.4649,9média
Orlândia29.6431.5175,1média
Osasco6.4942553,9muito alta
Oscar Bressane22.1432.1889,9média
Osvaldo Cruz24.7941.5146,1média
Ourinhos29.6207742,6baixa
Ouro Verde26.6451.0043,8alta
Ouroeste28.7553.10510,8média
Pacaembu33.9721.3674,0média
Palestina69.5365.6358,1média
Palmares Paulista8.2234465,4média
Palmeira d’Oeste32.0091.5514,8média
Palmital54.9041.4592,7baixa
Panorama35.3141.5514,4alta
Paraguaçu Paulista100.1096.1816,2média
Paraibuna80.97924.54030,3alta
Paraíso15.4569005,8média
Paranapanema101.98413.56413,3baixa
Paranapuã13.9514983,6média
Parapuã36.5221.3153,6média
Pardinho21.0042.0299,7alta
Pariquera-Açu35.96917.97550,0média
Parisi8.4514205,0média
Patrocínio Paulista60.01113.07521,8alta
Paulicéia37.3892.0385,5alta
Paulínia13.9338436,0muito alta
Paulistânia25.6552.64510,3média
Paulo de Faria74.0836.6268,9média
Pederneiras72.9185.3147,3baixa
Pedra Bela15.7182.23614,2muito alta
Pedranópolis25.9991.7126,6média
Pedregulho70.18913.07318,6muito alta
Pedreira10.9711.21611,1muito alta
Pedrinhas Paulista15.217720,5média
Pedro de Toledo67.11159.29088,3baixa
Penápolis70.8503.5385,0média
Pereira Barreto97.9964.2124,3média
Pereiras22.2161.3886,2muito alta
Peruíbe32.62124.57275,3baixa
Piacatu23.2541.9768,5alta
Piedade74.55429.54539,6alta
Pilar do Sul68.24019.62228,8baixa
Pindamonhangaba73.01718.49425,3alta
Pindorama18.4531.0785,8média
Pinhalzinho15.4952.03413,1muito alta
Piquerobi48.2511.4883,1baixa
Piquete17.5886.97339,6alta
Piracaia38.4737.41819,3muito alta
Piracicaba136.95112.5359,2muito alta
Piraju50.5236.85813,6média
Pirajuí81.9436.0167,3baixa
Pirangi21.5799984,6média
Pirapora do Bom Jesus10.8263.25030,0muito alta
Pirapozinho48.0802.0634,3baixa
Pirassununga72.6946.8439,4alta
Piratininga39.7213.7079,3baixa
Pitangueiras42.9587121,7baixa
Planalto28.9542.92410,1média
Platina32.7832.3707,2média
Poá1.7181559,0muito alta
Poloni13.4778636,4média
Pompéia78.6415.9287,5média
Pongaí18.3387254,0baixa
Pontal35.5261.0823,0baixa
Pontalinda21.0261.9739,4média
Pontes Gestal21.7131.9459,0média
Populina31.5432.1146,7média
Porangaba26.6572.80410,5muito alta
Porto Feliz55.6565.94210,7muito alta
Porto Ferreira24.3912.2679,3alta
Potim4.4651533,4muito alta
Potirendaba34.2392.1786,4baixa
Pracinha6.3052053,2média
Pradópolis16.7204642,8baixa
Praia Grande14.9089.98867,0baixa
Pratânia17.9821.5808,8média
Presidente Alves28.8573.54612,3baixa
Presidente Bernardes75.3745.0606,7baixa
Presidente Epitácio128.1784.4723,5alta
Presidente Prudente56.2113.5146,3média
Presidente Venceslau75.5012.5963,4média
Promissão78.2154.3155,5média
Quadra20.5031.6207,9muito alta
Quatá65.2746.2129,5média
Queiroz23.5501.3415,7alta
Queluz24.9417.62530,6alta
Quintana31.9763.18610,0média
Rafard13.2471.35110,2muito alta
Rancharia158.47312.6698,0média
Redenção da Serra30.9116.71821,7alta
Regente Feijó26.5091.6166,1baixa
Reginópolis40.9913.7089,0baixa
Registro71.63334.11147,6baixa
Restinga24.5603.65314,9média
Ribeira33.50315.48246,2média
Ribeirão Bonito47.1508.87918,8alta
Ribeirão Branco69.78126.63038,2média
Ribeirão Corrente14.8461.57110,6média
Ribeirão do Sul20.3368054,0baixa
Ribeirão dos Índios19.6997613,9alta
Ribeirão Grande33.20720.55861,9baixa
Ribeirão Pires9.9183.75937,9muito alta
Ribeirão Preto65.0374.0466,2baixa
Rifaina17.1583.38319,7muito alta
Rincão31.3421.4934,8muito alta
Rinópolis35.8502.1646,0alta
Rio Claro49.8015.01410,1muito alta
Rio das Pedras22.6941.5246,7muito alta
Rio Grande da Serra3.6671.90251,9muito alta
Riolândia63.0685.8129,2média
Riversul38.6205.51214,3média
Rosana74.1225.0256,8alta
Roseira13.0192.84821,9alta
Rubiácea23.6911.4626,2média
Rubinéia23.4386672,8alta
Sabino31.1662.6038,4média
Sagres14.8936144,1média
Sales30.8664.89615,9média
Sales Oliveira30.3752.1066,9baixa
Salesópolis42.58418.53043,5muito alta
Salmourão17.2752.53914,7alta
Saltinho10.1401.10610,9muito alta
Salto13.4261.2609,4muito alta
Salto de Pirapora28.0314.60516,4muito alta
Salto Grande18.9071.1386,0baixa
Sandovalina45.5391.5843,5baixa
Santa Adélia33.1021.3114,0baixa
Santa Albertina27.4281.3665,0média
Santa Bárbara d’Oeste27.1491.3545,0muito alta
Santa Branca27.5004.32115,7muito alta
Santa Clara d’Oeste18.3401.0365,6alta
Santa Cruz da Conceição14.9431.64111,0média
Santa Cruz da Esperança14.7823.19321,6alta
Santa Cruz das Palmeiras29.5703.83513,0baixa
Santa Cruz do Rio Pardo111.6387.1096,4média
Santa Ernestina13.4963862,9baixa
Santa Fé do Sul20.8251.1025,3alta
Santa Gertrudes9.7693753,8muito alta
Santa Isabel36.14913.70637,9muito alta
Santa Lúcia15.2311.0026,6alta
Santa Maria da Serra25.6482.96911,6muito alta
Santa Mercedes16.6872891,7média
Santa Rita do Passa Quatro75.29911.34715,1média
Santa Rita d’Oeste21.0271.3356,3alta
Santa Rosa de Viterbo28.9674.31914,9baixa
Santa Salete7.9175316,7média
Santana da Ponte Pensa12.9915083,9alta
Santana de Parnaíba18.3825.10227,8muito alta
Santo Anastácio55.2552.0393,7baixa
Santo André17.4847.84044,8muito alta
Santo Antônio da Alegria30.9685.54717,9média
Santo Antônio de Posse15.4117885,1muito alta
Santo Antônio do Aracangua130.6088.7526,7média
Santo Antônio do Jardim10.9451.73515,8média
Santo Antônio do Pinhal13.2896.12546,1alta
Santo Expedito9.3912172,3média
Santópolis do Aguapeí12.7554693,7muito alta
Santos28.03020.01271,4baixa
São Bento do Sapucaí25.2209.71838,5baixa
São Bernardo do Campo40.61819.54748,1muito alta
São Caetano do Sul1.53610,1muito alta
São Carlos114.09218.77916,5alta
São Francisco7.5322903,9média
São João da Boa Vista51.6157.04113,6média
São João das Duas Pontes12.9538496,6média
São João de Iracema17.7911.87310,5alta
São João do Pau d’Alho11.7851611,4média
São Joaquim da Barra41.2272.0334,9média
São José da Bela Vista27.6963.37412,2média
São José do Barreiro57.06328.78550,4média
São José do Rio Pardo41.9025.52813,2baixa
São José do Rio Preto43.1311.8984,4média
São José dos Campos109.96125.38423,1alta
São Lourenço da Serra18.67113.01269,7muito alta
São Luís do Paraitinga61.71515.83925,7alta
São Manuel65.1045.1237,9muito alta
São Miguel Arcanjo93.00123.28725,0baixa
São Paulo152.29935.24423,1muito alta
São Pedro61.8207.70412,5muito alta
São Pedro do Turvo73.1028.40211,5média
São Roque30.75513.83745,0alta
São Sebastião40.33435.78088,7baixa
São Sebastião da Grama25.2184.20716,7média
São Simão61.79610.25516,6alta
São Vicente14.84210.45270,4baixa
Sarapuí35.4465.64415,9muito alta
Sarutaiá14.1512.08014,7média
Sebastianópolis do Sul16.8111.4888,8média
Serra Azul28.2855.48119,4muito alta
Serra Negra20.3014.65422,9média
Serrana12.5741.1839,4alta
Sertãozinho40.2801.5593,9baixa
Sete Barras105.21176.66172,9baixa
Severínia14.0404783,4média
Silveiras41.4709.33622,5alta
Socorro44.8076.92015,4alta
Sorocaba44.9125.72812,8muito alta
Sud Mennucci59.0681.8763,2média
Sumaré15.3033892,5muito alta
Suzanápolis32.7891.6765,1média
Suzano20.5874.17720,3muito alta
Tabapuã34.5602.1146,1média
Tabatinga36.6462.9117,9baixa
Taboão da Serra2.0481728,4muito alta
Taciba60.8314.3677,2baixa
Taguaí14.5801.2338,5baixa
Taiaçu10.6933873,6média
Taiúva13.2162692,0baixa
Tambaú56.1578.73915,6baixa
Tanabi74.5236.1328,2média
Tapiraí75.52965.84587,2baixa
Tapiratiba22.0583.73216,9baixa
Taquaral5.421420,8baixa
Taquaritinga59.4222.6144,4baixa
Taquarituba44.7092.5085,6média
Taquarivaí23.2963.72116,0baixa
Tarabai19.7227653,9baixa
Tarumã30.3508082,7baixa
Tatuí52.4164.2358,1muito alta
Taubaté62.5929.74215,6muito alta
Tejupá29.6344.94316,7baixa
Teodoro Sampaio155.66742.32427,2alta
Terra Roxa21.9897453,4média
Tietê39.2513.5299,0muito alta
Timburi19.7224.47422,7média
Torre de Pedra7.1301.21417,0muito alta
Torrinha31.1172.9559,5alta
Trabiju6.33890614,3muito alta
Tremembé19.2423.51618,3muito alta
Três Fronteiras15.2703712,4alta
Tuiuti12.6471.32910,5muito alta
Tupã62.9113.0384,8média
Tupi Paulista24.4653881,6média
Turiúba15.3091.0717,0média
Turmalina14.7369736,6média
Ubarana21.0248053,8média
Ubatuba71.21263.98489,9baixa
Ubirajara28.3332.7709,8média
Uchoa25.2211.2815,1média
União Paulista7.9156388,1média
Urânia20.9271.0395,0média
Uru14.7583512,4baixa
Urupês32.4791.5234,7baixa
Valentim Gentil14.9211.1717,8média
Valinhos14.8531.75611,8muito alta
Valparaíso85.8766.9288,1média
Vargem14.2602.93120,6muito alta
Vargem Grande do Sul26.6532.4359,1média
Vargem Grande Paulista3.3511.16334,7alta
Várzea Paulista3.46373521,2muito alta
Vera Cruz24.7853.70214,9média
Vinhedo8.1741.08913,3muito alta
Viradouro21.9044312,0média
Vista Alegre do Alto9.5301711,8média
Vitória Brasil4.9821883,8média
Votorantim18.4004.48424,4alta
Votuporanga42.1692.6956,4média
Zacarias31.8801.3994,4média

Fonte: http://www2.ambiente.sp.gov.br/legislacao/resolucoes-sma/resolucao-sma-07-2017/

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